JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Compete ao Conselho da Justiça Federal expedir instruções normativas com referência a aplicação e interpretação desta Lei.

Art. 25 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974