Artigo 24 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Extinto o processo se a parte responsável pelas custas não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor de Secretaria encaminhará os necessários elementos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.