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Artigo 24 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 24

Extinto o processo se a parte responsável pelas custas não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor de Secretaria encaminhará os necessários elementos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.

Art. 24 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974