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Artigo 23 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 23

O disposto nesta Lei não se aplica aos processos já distribuídos na data de sua entrada em vigor.

Art. 23 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974