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Artigo 22 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 22

O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos processos da competência originária do Tribunal Federal de Recursos.

Art. 22 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974