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Artigo 21 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 21

Não se fará levantamento de caução ou de fiança se não constar dos autos o pagamento das custas.

Art. 21 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974