Artigo 21 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Não se fará levantamento de caução ou de fiança se não constar dos autos o pagamento das custas.
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completo Não se fará levantamento de caução ou de fiança se não constar dos autos o pagamento das custas.