JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O juiz não dará andamento a feito ou a recurso, se não houver nos autos prova do pagamento das custas e contribuições exigíveis.

Art. 13 da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974