Artigo 12 da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O recurso do litisconsorte, do assistente, do opoente ou do terceiro prejudicado está sujeito às mesmas disposições que regem o pagamento de custas nos recursos das demais partes.