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Artigo 1º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974

Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.

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Art. 1º

As custas devidas à União, na Justiça Federal, são cobradas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 1º da Lei 6.032 de 30 Abril de 1974