Artigo 1º da Lei nº 6.032 de 30 Abril de 1974
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As custas devidas à União, na Justiça Federal, são cobradas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.
Dispõe sobre o Regimento de Custos da Justiça Federal.
Acessar conteúdo completo As custas devidas à União, na Justiça Federal, são cobradas de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.