Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B, referido neste artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:
a
Técnico de Serviços Judiciários: Classe B - Cr$2.383,00 Classe A - Cr$1.987,00
b
Auxiliar de Serviços Judiciários: Classe B - Cr$990,00 Classe A - Cr$839,00