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Artigo 1º da Lei nº 6.030 de 25 Abril de 1974

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B, referido neste artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:

a

Técnico de Serviços Judiciários: Classe B - Cr$2.383,00 Classe A - Cr$1.987,00

b

Auxiliar de Serviços Judiciários: Classe B - Cr$990,00 Classe A - Cr$839,00
Art. 1º da Lei 6.030 de 25 Abril de 1974