Artigo 3º da Lei nº 6.027 de 9 Abril de 1974
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - a alienar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto-lei número 233, de 28 de fevereiro de 1967 .