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Artigo 3º da Lei nº 6.027 de 9 Abril de 1974

Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - a alienar os imóveis que menciona.

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Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto-lei número 233, de 28 de fevereiro de 1967 .