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Artigo 1º da Lei nº 6.027 de 9 Abril de 1974

Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - a alienar os imóveis que menciona.

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Art. 1º

A fim de atender à execução da segunda etapa do Plano de Obras Prioritárias da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - na Ilha do Fundão, e constituir o Fundo Patrimonial da Fundação previsto no artigo 123, § 2º, do seu Estatuto, fica a referida autarquia autorizada a promover a alienação dos imóveis constantes da relação abaixo, situados no Estado da Guanabara: 1 - Av. Rui Barbosa, 762 2 - Rua Luiz de Camões, 68 3 - Praça da República, 12 4 - Rua das Laranjeiras, 180 5 - Av. Pasteur 404 6 - Av. Pasteur, 458 7 - Rua Afonso Cavalcanti, 273 8 - Rua Afonso Cavalcanti, 275 9 - Av. Presidente Vargas, 2.863 10 - Largo de São Francisco s/nº 11 - Rua Moncorvo Filho, 8 12 - Ladeira Pedro Antônio, 49