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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.

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Art. 2º

O Presidente da República designará, por decreto, o representante da União nos atos de instituição da Fundação.

Parágrafo único

Nos atos de instituição da Fundação, é permitida a representação de doadores, entidades públicas ou particulares.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 6.025 de 5 Abril de 1974