Artigo 2º da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presidente da República designará, por decreto, o representante da União nos atos de instituição da Fundação.
Parágrafo único
Nos atos de instituição da Fundação, é permitida a representação de doadores, entidades públicas ou particulares.