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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.

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Art. 13

Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

Parágrafo único

A despesa autorizada neste artigo será compensada por anulação de dotação orçamentária, classificada em Encargos Gerais da União, no Orçamento da União para 1974.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei 6.025 de 5 Abril de 1974