Artigo 13 da Lei nº 6.025 de 5 Abril de 1974
Autoriza o Poder Executivo a transformar a Fundação Universidade do Acre em Fundação Universidade Federal do Acre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
A despesa autorizada neste artigo será compensada por anulação de dotação orçamentária, classificada em Encargos Gerais da União, no Orçamento da União para 1974.