Artigo 76, Parágrafo Único da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos Policiais-Militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.
Parágrafo único
Constituem crimes, previstos na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.