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Artigo 76 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 76

Os uniformes da Polícia Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos Policiais-Militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.

Parágrafo único

Constituem crimes, previstos na legislação específica, o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.