Artigo 43, Parágrafo Único da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos acarreta, para o Policial-Militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica em vigor.
Parágrafo único
A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do Policial-Militar com o cargo ou pela incapacidade do exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.