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Artigo 43 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

A inobservância ou falta de exação no cumprimento dos deveres especificados nas leis e regulamentos acarreta, para o Policial-Militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação específica em vigor.

Parágrafo único

A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do Policial-Militar com o cargo ou pela incapacidade do exercício das funções policiais-militares a ele inerentes.

Art. 43 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974