Artigo 92, Inciso II da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:
I
a pedido; e
II
ex officio .