JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

I

a pedido; e

II

ex officio .

Art. 92 da Lei 6.022 /1974