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Artigo 92 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 92

A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetua:

I

a pedido; e

II

ex officio .