Artigo 75, Parágrafo Único da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os uniformes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros-militares e representam o símbolo da autoridade de que estão investidos com as prerrogativas que lhes são inerentes.
Parágrafo único
Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de bombeiros-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.