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Artigo 75 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 75

Os uniformes do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos bombeiros-militares e representam o símbolo da autoridade de que estão investidos com as prerrogativas que lhes são inerentes.

Parágrafo único

Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas de bombeiros-militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.

Art. 75 da Lei 6.022 /1974