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Artigo 27, Inciso II da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 27

São manifestações essenciais do valor do bombeiro-militar:

I

o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever de bombeiro-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;

II

o civismo e o culto das tradições históricas;

III

a fé na missão elevada do Corpo de Bombeiros;

IV

o espírito de corpo, orgulho do bombeiro-militar pela Corporação;

V

o amor à profissão e o entusiasmo com que é exercida; e

VI

o aprimoramento técnico profissional.

Art. 27, II da Lei 6.022 /1974