Artigo 27 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São manifestações essenciais do valor do bombeiro-militar:
I
o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever de bombeiro-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;
II
o civismo e o culto das tradições históricas;
III
a fé na missão elevada do Corpo de Bombeiros;
IV
o espírito de corpo, orgulho do bombeiro-militar pela Corporação;
V
o amor à profissão e o entusiasmo com que é exercida; e
VI
o aprimoramento técnico profissional.