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Artigo 4º da Lei nº 6.021 de 3 Janeiro de 1974

Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de Economista; atualiza os valores das entidades, taxas e multas, subordinando-as a percentuais do maior salário-mínimo, e altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais.

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Art. 4º

A letra "a" do artigo 19 da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , passa a ter a seguinte redação: " a) multa no valor de cinco por cento a duzentos e cinqüenta por cento do valor da anuidade".

Art. 4º da Lei 6.021 de 3 Janeiro de 1974