Artigo 1º da Lei nº 6.021 de 3 Janeiro de 1974
Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de Economista; atualiza os valores das entidades, taxas e multas, subordinando-as a percentuais do maior salário-mínimo, e altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 6º, da Lei número 1.411, de 13 de agosto de 1951 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º São criados o Conselho Federal de Economia (Co.F.Econ), com sede na Capital Federal e os Conselhos Regionais de Economia (Co.R.Econ), de acordo com o que preceitua esta Lei."