JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.020 de 3 Janeiro de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Civil do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.020 de 3 Janeiro de 1974