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Artigo 3º da Lei nº 6.020 de 3 Janeiro de 1974

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Civil do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Somente poderão inscrever-se em concurso para ingresso nas Categorias Funcionais de Grupo-Polícia Civil, brasileiros, com a idade mínima de 19 (dezenove) anos e máxima de 30 (trinta) anos, que possuam:

I

a condição de Bacharel em Direito, para a Categoria Funcional de Delegado de Polícia;

II

diploma de cursos superiores, de Química, Física, Engenharia, Ciências Contábeis, Biologia, Mineralogia, Geologia ou Farmácia, para Categoria Funcional de Perito Criminal, observada a respectiva especialidade;

III

certificado de conclusão do ciclo colegial ou 2º grau de ensino médio, para as Categorias de Perito Criminal Auxiliar, Escrivão de Policia, Agente de Polícia e Datiloscopista Policial.

Art. 3º da Lei 6.020 de 3 Janeiro de 1974