Artigo 1º da Lei nº 6.020 de 3 Janeiro de 1974
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Polícia Civil do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Polícia Civil, a que se refere a Lei número 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis - Vencimentos mensais | |
Cr$ | |
PC-8 | (...)5.200 00 |
PC-7 | (...)4.700 00 |
PC-6 | (...)4.500 00 |
PC-5 | (...)4.200 00 |
PC-4 | (...)3.600 00 |
PC-3 | (...)2.500 00 |
PC-2 | (...)2.100 00 |
PC-1 | (...)1.700 00 |