Artigo 4º da Lei nº 602 de 28 de dezembro de 1948
Dispõe sôbre o julgamento da aptidão para o aficialato dos alunos do Curso Prévio e do 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.