JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 602 de 28 de dezembro de 1948

Dispõe sôbre o julgamento da aptidão para o aficialato dos alunos do Curso Prévio e do 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 602 /1948