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Artigo 2º da Lei nº 602 de 28 de dezembro de 1948

Dispõe sôbre o julgamento da aptidão para o aficialato dos alunos do Curso Prévio e do 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.

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Art. 2º

Embora secreto, o julgamento deverá ser motivado e dêle caberá, recurso para o Ministro da Marinha e o Presidente da República.