Artigo 2º da Lei nº 602 de 28 de dezembro de 1948
Dispõe sôbre o julgamento da aptidão para o aficialato dos alunos do Curso Prévio e do 1º e 2º anos do Curso Superior da Escola Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Embora secreto, o julgamento deverá ser motivado e dêle caberá, recurso para o Ministro da Marinha e o Presidente da República.