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Artigo 3º da Lei nº 6.018 de 2 Janeiro de 1974

Dispõe sobre a isenção da multa prevista pelo artigo 8º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "Institui o Código Eleitoral" e acrescenta parágrafo ao seu artigo 47, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.