Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 6.017 de 31 dezembro de 1973

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressistas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Assembléia-Geral composta dos associados do Instituto reunir-se-á, ordinariamente, independente de convocação, na última quarta-feira do mês de março, para:

I

anualmente:

a

tomar conhecimento do relatório do Presidente sobre o movimento do Instituto no ano anterior; e

b

deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto e não compreendidos na competência do Presidente ou do Conselho Deliberativo.

II

bienalmente: eleger os membros do Conselho Deliberativo.