Artigo 6º da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973
Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1974, exceto quanto ao Art. 2º, cuja vigência será a partir da publicação.