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Artigo 6º da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.


Art. 6º

Esta lei entrará em vigor no dia 1º de julho de 1974, exceto quanto ao Art. 2º, cuja vigência será a partir da publicação.