Artigo 56 da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973
Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.
Acessar conteúdo completoArt. 56
(...)
II
(...) "j) contra criança, velho, enfermo ou quem tenha a capacidade de defesa de qualquer modo reduzida;" (...)