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Artigo 56 da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.

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Art. 56

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II

(...) "j) contra criança, velho, enfermo ou quem tenha a capacidade de defesa de qualquer modo reduzida;" (...)

Art. 56 da Lei 6.016 de 31 dezembro de 1973