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Artigo 3º da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.

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Art. 3º

As remissões contidas em leis especiais a artigos do Código Penal baixado pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passam a referir-se aos artigos compatíveis e correspondentes do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as modificações constantes desta lei. (Vide Lei nº 6.063, de 1974)

Art. 3º da Lei 6.016 de 31 dezembro de 1973