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Artigo 2º da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.

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Art. 2º

O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto do Código Penal, instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, já corrigido com as alterações decorrentes da presente lei.

Art. 2º da Lei 6.016 de 31 dezembro de 1973