Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto do Código Penal, instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, já corrigido com as alterações decorrentes da presente lei.