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Artigo 17 da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.

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Art. 17

(...)

I

(...) II - Culposo, quando ao gente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Art. 17 da Lei 6.016 de 31 dezembro de 1973