Artigo 1º da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973
Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , vigorará com as seguintes alterações: