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Artigo 1º da Lei nº 6.016 de 31 dezembro de 1973

Altera dispositivos do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, que instituiu o Código Pena.

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Art. 1º

O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , vigorará com as seguintes alterações:

Art. 1º da Lei 6.016 de 31 dezembro de 1973