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Artigo 46 da Lei de Registros Públicos | Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973

Atualizada a partir da republicação Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 46

As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).[]

§ 1º

O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).[]

§ 3º

O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).[]

§ 4º

Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente. (Redação dada pela Lei nº 11.790, de 2008).[]

§ 5º

Se o Juiz não fixar prazo menor, o oficial deverá lavrar o assento dentro em cinco (5) dias, sob pena de pagar multa correspondente a um salário mínimo da região.

§ 6º

Os órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário detentores de bases biométricas poderão franquear ao oficial de registro civil de pessoas naturais acesso às bases para fins de conferência por ocasião do registro tardio de nascimento. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)[]

Anexo

Texto

Republicado no DOU de 16.9.1975 (Suplemento), de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.216, de 1975 , com as alterações advindas das Leis nºs 6.140, de 28/11/1974 e 6.216, de 30/6/1975 e retificado em 30.10.1975 REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 1 - Protocolo REGISTRO DE IMÓVEIS PROTOCOLO Livro nº 1 ANO: Nº de ordem Data NOME DO APRESENTANTE Natureza folmal do título ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 2 - Registro Geral REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Livro nº 2 Fl.:.................................. MATRÍCULA Nº .................................. Data:.................................. IDENTIDADE NOMINAL: NOME, DOMICÍLIO E NACIONALIDADE DO PROPRIETÁRIO: NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 3 - Registro Auxiliar REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO AUXILIAR Livro nº 3 ANO: Nº de ordem Data REGISTRO Ref. aos demais livros AVERBAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 4 - Indicador Real REGISTRO DE IMÓVEIS INDICADOR REAL Livro nº 4 ANO: Nº de ordem IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Referência aos demais livros ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 5 - Indicador Pessoal REGISTRO DE IMÓVEIS INDICADOR PESSOAL Livro nº 5 ANO: Nº de ordem PESSOAS Referência aos demais livros ANOTAÇÕES Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º : Altura: 0,55m Largura: 0,40m