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Artigo 2º da Lei nº 6.012 de 27 dezembro de 1973

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.’’

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.012 de 27 dezembro de 1973