Artigo 2º da Lei nº 6.012 de 27 dezembro de 1973
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.847, de 7 de dezembro de 1972, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1973.’’
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.