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Artigo 2º da Lei nº 6.010 de 26 dezembro de 1973

Altera a Lei nº 3.222, de 21 de julho de 1957.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.010 de 26 dezembro de 1973