Artigo 9º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948
Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.