Artigo 7º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948
Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É criada, como delegação da Contadoria Geral da República, uma Contadoria Seccional junto à Secção Administrativa do Estado Maior Geral.