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Artigo 7º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948

Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.

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Art. 7º

É criada, como delegação da Contadoria Geral da República, uma Contadoria Seccional junto à Secção Administrativa do Estado Maior Geral.

Art. 7º da Lei 601 /1948