Artigo 5º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948
Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As atividades financeiras patrimoniais e industriais dos Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica, na parte não regulada por esta Lei, obedecerão às disposições legais em vigor, concernentes à contabilidade da União.