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Artigo 5º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948

Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.

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Art. 5º

As atividades financeiras patrimoniais e industriais dos Ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica, na parte não regulada por esta Lei, obedecerão às disposições legais em vigor, concernentes à contabilidade da União.

Art. 5º da Lei 601 /1948