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Artigo 3º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948

Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda providenciará a abertura, no Banco do Brasil S. A., de conta especial para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral, na forma da legislação vigente.

Art. 3º da Lei 601 /1948