Artigo 2º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948
Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos orçamentários e os adicionais destinados aos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos às Diretorias de Intendência ou de Fazenda, e à Seção Administrativa, no caso do Estado Maior Geral.
Parágrafo único
As operações de distribuição interna, anulação e redistribuição dos créditos observarão as formalidades legais.