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Artigo 2º da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948

Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.

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Art. 2º

Os créditos orçamentários e os adicionais destinados aos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos às Diretorias de Intendência ou de Fazenda, e à Seção Administrativa, no caso do Estado Maior Geral.

Parágrafo único

As operações de distribuição interna, anulação e redistribuição dos créditos observarão as formalidades legais.

Art. 2º da Lei 601 /1948