Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 601 de 28 de dezembro de 1948
Estabelece normas de contabilidade para os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e para o Estado Maior Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica e o Estado Maior Geral, além da discriminação dos créditos constantes do respectivo Anexo do Orçamento Geral da União, terão orçamento analítico para fins administrativo-militares, aprovado pelo Presidente da República.
Parágrafo único
As alterações do orçamento analítico só poderão ser feitas mediante ato expresso do Presidente da República.